Imagem meramente ilustrativa. iPhone é uma marca registrada da Apple Inc.
Esta promoção não é patrocinada, apoiada ou administrada pela Apple.
Campanha com Certificado de Autorização CAIXA 2025/08821
Dúvidas frequentes:
Clientes CR proprietários e locatários, franqueados e corretores da CR. Não podem participar da promoção: funcionários da Imóveis Crédito Real.
Locatários: basta locar um imóvel conosco DURANTE o período da campanha.
Janeiro, fevereiro e março de 2026.
Serão 2 iphones sorteados por mês: um exclusivo para clientes proprietários e outro exclusivo para clientes locatários relativos ao mesmo imóvel locado. Totalizando 6 iPhones sorteados durante a campanha.
Sorteio 01: DATA: 10/02/2026 10h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/01/2026 00:00 a 31/01/2026 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Carlos Gomes NÚMERO: 1450 BAIRRO: Auxiliadora MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90480-001 LOCAL DA APURAÇÃO: Primeiro piso PRÊMIOS: 02 (dois) iPhones 16 (128gb)
Sorteio 02: DATA: 10/03/2026 10h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2026 00:00 a 28/02/2026 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Carlos Gomes NÚMERO: 1450 BAIRRO: Auxiliadora MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90480-001 LOCAL DA APURAÇÃO: Primeiro piso PRÊMIOS: 02 (dois) iPhones 16 (128gb)
Sorteio 03: DATA: 10/04/2026 10h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2026 00:00 a 31/03/2026 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Carlos Gomes NÚMERO: 1450 BAIRRO: Auxiliadora MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90480-001 LOCAL DA APURAÇÃO: Primeiro piso PRÊMIOS: 02 (dois) iPhones 16 (128gb)
Não, só estará concorrendo se o seu imóvel tiver sido locado no período da campanha, ou seja, entre janeiro e março de 2026.
iPhones 16 (128gb) e podem variar a cor que não será de escolha do ganhador. As fotos de divulgação são meramente ilustrativas.
Cada imóvel locado gera um número de cadastro dentro da Crédito Real. Este número equivale ao cupom. Serão sorteados os contratos fechados nos meses de janeiro, fevereiro e março. Ganha o locatário do imóvel e o proprietário correspondente.
Sim, os cupons são cumulativos, ou seja, após a realização da primeira apuração, todos os cupons, inclusive os contemplados participarão da segunda e da terceira apuração.
Não. Para cada imóvel sorteado será gerado um cupom (número de cadastro) e serão sorteados um iphone para proprietário e um iphone para locatário. Caso haja mais de um locatário e/ou proprietário fica a critério deles a escolha de quem ficará com o prêmio.
Concorre igual. O prêmio é da empresa ganhadora e fica a critério dela para quem será dado o iphone.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CREDITO REAL IMOVEIS E CONDOMINIOS S A
Endereço: CARLOS GOMES Número: 1450
Bairro: AUXILIADORA Município: PORTO ALEGRE UF: RS CEP:90480-001
CNPJ/MF nº: 92.691.336/0001-66
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RS SC
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/01/2026 a 10/04/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/01/2026 a 31/03/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O Evento em referência é destinado a todos os clientes que, durante o período de 02/01/2026 a 31/03/2026 até às 17h45,
1. Alugarem um imóvel pela empresa promotora,
2. Tiverem um imóvel locado pela empresa promotora durante o período da campanha,
3. Migrarem um imóvel já locado para a empresa promotora.
Os cupons serão digitais e gerados a partir do número de identificação do contrato de locação. Nos cupons constará os seguintes dados também presentes no contrato: CPF ou CNPJ e nome completo do proprietário e locatário, e endereço completo do imóvel locado. Para cada cupom sorteado serão entregues dois prêmios: uma unidade para o proprietário e uma unidade para o locatário, independente se houver para o mesmo contrato mais de um proprietário e/ou locatário.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 10/02/2026 10:01
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/01/2026 00:00 a 31/01/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Carlos Gomes NÚMERO: 1450 BAIRRO: Auxiliadora
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90480-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Primeiro piso
PRÊMIOS: 02 (dois) iPhones 16 (128gb)
DATA: 10/03/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2026 00:00 a 28/02/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Carlos Gomes NÚMERO: 1450 BAIRRO: Auxiliadora
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90480-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Primeiro piso
PRÊMIOS: 02 (dois) iPhones 16 (128gb)
DATA: 10/04/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2026 00:00 a 31/03/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Carlos Gomes NÚMERO: 1450 BAIRRO: Auxiliadora
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 90480-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Primeiro piso
PRÊMIOS: 02 (dois) iPhones 16 (128gb)
8 - PREMIAÇÃO TOTAL: 06 (seis) iPhones 16 (128gb)
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
O presente evento promocional será definido mediante apurações previstas para ocorrerem, nos dias, locais e horários citados neste regulamento. As apurações serão de livre acesso aos interessados, oportunidade em que será aleatoriamente sorteado um cupom.
Primeira apuração: Valerão as transações realizadas do dia 02/01/2026 das 08:30 até às 17h45 do dia 31/01/2026 e geração dos cupons até o mesmo horário do mesmo dia.
Segunda apuração: Valerão as transações realizadas do dia 01/02/2026 das 08:30 até às 17h45 do dia 28/02/2026 e geração dos cupons até o mesmo horário do mesmo dia.
Terceira apuração: Valerão as transações realizadas do dia 01/03/2026 das 08:30 até às 17h45 do dia 31/03/2026 e geração dos cupons até o mesmo horário do mesmo dia.
Observação: Os cupons serão cumulativos, ou seja, após a realização da primeira apuração, todos os cupons, inclusive os contemplados participarão da segunda e terceira apuração.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificados os participantes que:
Proprietários: descumprirem o período de exclusividade de 90 dias ou retirarem o imóvel da carteira durante o período da promoção;
Locatários: desistirem da locação durante o período da campanha;
Estiverem em desacordo com a legislação vigente ou com as normas deste regulamento.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado dos sorteios será divulgado nas redes sociais oficiais da Crédito Real e em texto no blog institucional.
Os nomes dos ganhadores permanecerão disponíveis por, no mínimo, 30 dias após cada sorteio.
A Crédito Real terá o prazo máximo de 30 dias após cada sorteio para a definição e divulgação oficial do contemplado.
O(s) Cliente(s) contemplado(s) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contados a partir das datas das apurações, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado, sem nenhum ônus às pessoas jurídicas promotoras.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A entrega dos prêmios ocorrerá em até 30 dias após a data do sorteio, na Agência da Crédito Real onde o participante realizou a locação ou o cadastro do imóvel. Serão observadas todas as exigências fiscais previstas em lei.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
No máximo de 08 dias antes da data da apuração, a empresa fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15 do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens).
Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento. Para tanto, basta ter mais de um contrato de locação válido e assinado durante o período da campanha.
Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão diretores e colaboradores da Imóveis Crédito Real. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste regulamento. A verificação será efetuada no momento das apurações através de listagem gerada pelo RH da empresa promotora.
A distribuição dos prêmios indicados neste regulamento será gratuita, sem ônus de taxas de entrega dos prêmios aos contemplados, se for necessário, e ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.
Ao participar desta promoção estarão os clientes concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento. O regulamento completo da presente promoção estará disponível através do site imoveis.creditoreal.com.br/verao-premiado-cr
Presume-se que os(as) cliente(s) contemplados(as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.
Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28 da Portaria 41/2008 do Ministério da Economia.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.